Louis Armstrong

A Música Que Se Torna Domínio Público em 2023

No primeiro dia do ano várias obras datadas de 1927 entraram no Domínio Público. Significando que estão agora disponíveis para ser usadas, copiadas ou readaptadas de forma totalmente livre. Eis algumas das mais marcantes composições musicais que ganham este estatuto.

A Faculdade de Direito da Duke University fornece uma breve e simplificada explicação sobre as regras de copyright e domínio público: «As nossas obras em destaque só entram no domínio público ao abrigo da lei de direitos de autor dos EUA, onde as obras publicadas antes de 1978 são do domínio público a 1 de Janeiro, o ano após a conclusão de um prazo de 95 anos de direitos de autor, desde que tenham cumprido os requisitos de notificação e renovação dos direitos de autor. Fazendo as contas, as obras de 1927 foram protegidas por direitos de autor durante 95 anos – até 2022 – e estão no domínio público a 1 de Janeiro de 2023».

Estas leis variam pontualmente em termos globais, mas a maioria dos países segue as diretrizes em vigor nos Estados Unidos. Portugal é um desses países. Todos os anos, Jennifer Jenkins, directora do Centro para o Estudo do Domínio Público da Faculdade de Direito da Duke, elabora uma extensa lista de direitos de autor norte-americanos em vias de expirar e exulta: «Porquê celebrar o domínio público? Quando os trabalhos entram no domínio público, podem ser legalmente partilhados livremente. Os teatros comunitários podem exibir os filmes. As orquestras juvenis podem apresentar a música publicamente, sem pagar taxas de licenciamento». Além disso, acrescenta oportunamente, «1927 foi há muito tempo e qualquer pessoa pode resgatá-los [estes trabalhos] da obscuridade e torná-los disponíveis onde todos os podemos descobrir, desfrutar e insuflar-lhes nova vida».

No cinema destacamos “Metropolis”, o fabuloso filme de Fritz Lang. Na literatura, Sherlock Holmes de Arthur Conan Doyle lidera na popularidade, entre obras de Marcel Proust, Virginia Wolf, Hemingway e Franz Kafka, mas o que nos cala mais fundo é o pungente romance autobiográfico de Herman Hesse, “Der Steppenwolf”. E na música?

Na lista musical deste ano estão alguns êxitos da Broadway, canções primordiais do blues, clássicos de jazz e muito mais. Apenas as composições musicais – música e letras que se podem ver numa pauta musical – estão a entrar no domínio público. As gravações dessas canções são protegidas por leis diferentes de copyright. Notem, contudo, que os direitos de gravação de som são ainda mais limitados do que os direitos de composição – podem legalmente imitar uma gravação de som, mesmo que a imitação soe exactamente ao mesmo, simplesmente, não podem copiar a partir da gravação propriamente dita.

É aqui que se separam os homens dos rapazes ou, contextualizando, músicos de DJs, tocar e samplar. Eis a lista de destaques…

The Best Things in Life Are Free (George Gard De Sylva, Lew Brown, Ray Henderson; do musical Good News)
(I Scream You Scream, We All Scream for) Ice Cream (Howard Johnson, Billy Moll, Robert A. King)
Puttin’ on the Ritz (Irving Berlin)
Funny Face e ’S Wonderful (Ira e George Gershwin; do musical Funny Face)
Can’t Help Lovin’ Dat Man e Ol’ Man River (Oscar Hammerstein II, Jerome Kern; do musical Show Boat)
Back Water BluesPreaching the BluesFoolish Man Blues (Bessie Smith)

Potato Head BluesGully Low Blues (Louis Armstrong)
Rusty Pail BluesSloppy Water BluesSoothin’ Syrup Stomp (Thomas Waller)
Black and Tan Fantasy e East St. Louis Toodle-O (Bub Miley, Duke Ellington)
Billy Goat StompHyena StompJungle Blues (Ferdinand Joseph Morton)
My Blue Heaven (George Whiting, Walter Donaldson)
Diane (Erno Rapee, Lew Pollack)
Mississippi Mud (Harry Barris, James Cavanaugh).

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